Buscando uma empresa de Seguros?
Chame no Whatsapp (16) 99994-6400
Wilson Aparecido
-----------------------------
No entanto, é importante ressaltar que a proteção veicular não é um seguro, pois não é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Por isso, as associações ou cooperativas que oferecem esse serviço não estão sujeitas às mesmas regras e regulamentações que as seguradoras.
Quando ocorre uma mudança de estado civil, como casamento ou divórcio, é necessário informar a associação ou cooperativa responsável pela proteção veicular. Isso porque a mudança de estado civil pode ter impacto na cobertura oferecida.
No caso do casamento, por exemplo, é comum que o cônjuge seja incluído como condutor adicional do veículo. Isso significa que, em caso de sinistro, o cônjuge também estará coberto pela proteção veicular. No entanto, é importante verificar se essa inclusão é automática ou se é necessário solicitar a inclusão do cônjuge junto à associação ou cooperativa.
Já no caso do divórcio, é necessário informar a associação ou cooperativa sobre a mudança de estado civil e solicitar a exclusão do ex-cônjuge como condutor adicional. Caso contrário, o ex-cônjuge continuará sendo considerado como condutor do veículo e estará coberto pela proteção veicular.
Além disso, é importante ressaltar que a mudança de estado civil também pode ter impacto no valor da mensalidade da proteção veicular. Isso porque o perfil do associado pode ser alterado com a mudança de estado civil, o que pode influenciar no risco de sinistro e, consequentemente, no valor da mensalidade.
Portanto, é fundamental informar a associação ou cooperativa responsável pela proteção veicular sobre qualquer mudança de estado civil para garantir que a cobertura seja adequada e que o valor da mensalidade esteja de acordo com o novo perfil do associado.
Buscando uma empresa de Seguros?
Chame no Whatsapp (16) 99994-6400
Wilson Aparecido
-----------------------------
Deixe uma resposta