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Ao contratar a proteção veicular, o proprietário do veículo se torna um associado da associação ou cooperativa e paga uma mensalidade para ter direito aos benefícios oferecidos. Essa mensalidade é calculada com base no valor do veículo e nos riscos envolvidos.
Em caso de sinistro, como roubo, furto, colisão ou incêndio, o associado deve entrar em contato com a associação ou cooperativa para registrar o ocorrido. A partir daí, a associação irá avaliar o sinistro e, se for constatado que o associado está coberto pela proteção veicular, irá arcar com os prejuízos.
É importante ressaltar que a proteção veicular não é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável pela fiscalização dos seguros no Brasil. Por isso, as associações e cooperativas que oferecem esse serviço não estão sujeitas às mesmas regras e regulamentações das seguradoras.
Apesar disso, muitas associações e cooperativas que oferecem a proteção veicular possuem parcerias com empresas de assistência 24 horas, guinchos e oficinas mecânicas, o que garante um atendimento rápido e eficiente em caso de sinistro.
É importante ressaltar que a proteção veicular não é obrigatória e cada proprietário de veículo deve avaliar se esse serviço atende às suas necessidades e expectativas. É recomendado pesquisar e comparar as opções disponíveis no mercado antes de tomar uma decisão.
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